O Governo Brasileiro sempre foi protagonista na adoção das mais modernas tecnologias da informação e comunicação em prol da eficiência dos processos de fiscalização e controle das operações, sobretudo no que tange o Comércio Exterior.

Nos últimos anos o mercado tem experimentado uma evolução muito grande dos sistemas de gestão do comércio exterior no Brasil, o que tem causado diversas dúvidas em muitos profissionais do ramo, assim como em importadores, exportadores, e principalmente em quem está querendo ingressar nesta atividade.

Quer entender os principais pontos sobre esse assunto, e como habilitar a sua empresa para importar e exportar? Então leia até o final este artigo que preparamos para lhe ajudar.

O QUE É RADAR SISCOMEX?

RADAR SISCOMEX é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes, entre eles a ANVISA, o MAPA, INMETRO, IBAMA, interligando as informações entre todos envolvidos.
Para que uma pessoa física ou jurídica possa operar no comércio exterior, ou seja, para que possa importar ou exportar, é necessário que esteja habilitada no RADAR para credenciamento de representante legal e acesso aos sistemas como Siscomex, DUE e Duimp, sendo esses os sistemas da Receita Federal para operações de importação e exportação.

QUAIS OS TIPOS DE RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?

O cadastro no sistema Radar da Receita Federal poderá ser requerido tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, desde que estejam com sua situação devidamente regular perante o fisco.

Cabe salientar que existem algumas particularidades a serem observadas, assim como o procedimento de cadastramento varia ligeiramente de acordo com o tipo de solicitante e modalidade desejada.

Tipos de Radar Importação e Exportação para Pessoas Jurídicas:

As pessoas jurídicas com situação regular e que desejem iniciar as suas operações no comércio exterior podem solicitar cadastramento neste sistema nas seguintes sub-modalidades:

Radar Expresso

Trata-se de uma modalidade mais simples cuja habilitação costuma ser mais ágil, de forma totalmente digital, sem grandes exigências, desde que a empresa esteja com seu cadastro regular perante a Receita Federal, cabendo bem em casos específicos de pequenas empresas que desejam começar a operar no comércio exterior, com limite de U$ 50.000,00 por semestre na importação e sem limite de exportação.

Radar Limitado

Esta modalidade já é um pouco mais complexa, sendo o seu requerimento sendo efetuado também de forma digital, porem em alguns casos é solicitado a apresentação física de alguns documentos, entre eles os documentos que comprovem a origem de recursos financeiros para subsidiar a operação pretendida, sendo indicada para empresas de médio porte, as quais na maioria das vezes já se cadastraram na modalidade expressa e vieram a necessitar de uma revisão de limite.

O limite financeiro de que a empresa poderá transacionar no comex será estipulado de acordo com a capacidade da empresa, a qual será apurada pela Secretaria da Receita Federal através de um levantamento dos tributos pagos.

Radar Ilimitado

Neste caso o processo é semelhante a modalidade limitada, também via meio digital, podendo ser solicitado pelo fisco ou não os documentos comprovatórios, este é o tipo de radar indicado para empresas de grande porte, as quais muitas vezes já utilizavam o Limitado e excederam o limite, e neste caso a Receita Federal também avalia o volume tributário e identifica se a empresa pode se enquadrar como ilimitada.

Independente da habilitação solicitada a Receita Federal avalia a capacidade de cada empresa e concede a habilitação de acordo com o seu porte.

Note que após a publicação da IN 1893/2019, ambos os casos Limitado e Ilimitado passaram a ter suas solicitações via meio eletrônico, e somente em caso de seleção para apresentação de documentos é que se formaliza um pedido via processo administrativo junto ao e-CAC da Receita Federal, o que representa um ganho de tempo, já que anteriormente todas as solicitações eram efetuadas desta forma.

Tipos de Radar Exportação e Importação para Pessoa física:

Existem basicamente dois tipos:

Habiitação radar siscomex importação e exportação

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE HABILITAÇÃO NO RADAR:

O QUE É REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO RADAR?

O requerimento de habilitação é um formulário fornecido pela Secretaria da Receita Federal para que seja solicitado a habilitação nas modalidades Limitado e Ilimitado, ou para revisão de limite e troca de enquadramento, além de reativação.

Cabe salientar que o RADAR não tem prazo de validade, porém de acordo com a IN 1893/2019 caso a empresa fique 6 meses sem atividade de comércio exterior o seu RADAR será suspenso, e precisará ser reativado caso queira voltar a importar ou exportar, anteriormente o prazo era de 18 meses, porem a reativação não era automática via on-line, e sim via processo administrativo. Desta forma reativar a habilitação no RADAR ficou ágil e sem grandes burocracias, sendo esta uma medida da Receita Federal de efetuar um melhor controle em empresas ativas, reduzindo a quantidade de empresas sem operação.

Entende-se que a atividade no Siscomex se dá através de um registro de uma declaração de importação (DI) ou de uma declaração única de exportação (DUE), dentro de um período de 6 meses.

Ver: Instruções para Preenchimento do Requerimento do Radar para maiores esclarecimentos.

EMPRESA NO SIMPLES PODE TER RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?

Qualquer empresa pode ter Radar, independente do seu porte ou regime tributário, e a única diferença que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, por ter um regime tributário simplificado não pode obter crédito sobre alguns dos tributos pagos, como IPI e ICMS por exemplo, ficando as despesas de tributos sobre a operação na sua totalidade como custo.

 

MEI PODE TIRAR RADAR SISCOMEX ?

Toda empresa pode obter o cadastro no RADAR e operar no comércio exterior, sendo que a diferença para uma empresa cadastrada como MEI, a habilitação deve ser feita diretamente na Receita Federal pelo responsável legal da empresa acompanhada por um Auditor Fiscal da Receita Federal.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O RADAR?

Na modalidade Expressa os documentos e procedimentos necessários para solicitar o cadastro no Radar são mais simples:

Já nas nas modalidades Limitada e Ilimitada, além dos itens acima acrescentamos os demais documentos listados abaixo:

 

QUAL O PRAZO PARA OBTER O RADAR NA RECEITA FEDERAL?

O prazo para obtenção pode variar de acordo com a modalidade solicitada, pois na modalidade expressa o pedido é efetuado todo on line, sendo deferido automaticamente.

Dependendo da situação o que pode atrasar é no caso da empresa não ter efetuado a adesão ao DTE – Domicílio Tributário eletrônico, já que este é um procedimento obrigatório para habilitação. Mas tão logo seja feita essa adesão, já será possível fazer a habilitação.

Por outro lado, nas modalidades limitada e ilimitada, dependemos de análise de um Auditor Fiscal da Receita Federal, e neste caso o prazo legal é de 10 dias, mas estando o processo de acordo com as exigências, é possível que haja a liberação em menos tempo.

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